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    IMPOSTO DE RENDA    
    O Regime Tributário Transitório é opcional ou obrigatório?
    6/1/2010
    fonte: Fonte: FISCOSoft www.fiscosoft.com.br

    Francisco Coutinho Chaves

    "Há muito as leis comerciais brasileiras não eram alteradas no sentido de atender ao mercado de crédito, como também a proteção aos acionistas, assim a legislação tributária vem ganhando espaço, e desta forma a contabilidade tornando-se um mero instrumento de apuração e acompanhamento dos tributos."

    "A Lei 6.404/76 foi marco regulador das sociedades por ação, atendendo aos anseios daquela época, e logo em seguida, o Decreto-Lei 1.598/77 estabeleceu uma separação entre a lei societária e tributária instituindo o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, como também preencheu algumas lacunas entre as duas legislações."

    "Dúvidas não pairam que a Lei 11.638/07 ampliou a separação entre as normas comerciais e tributárias, e como conseqüência, a Lei 11.941/09 além de ampliar as alterações nos procedimento contábeis, instituiu o RTT - Regime Transitório de Tributação, com a finalidade de eliminar os efeitos nas mudanças dos procedimentos contábeis para atender a lei societária."

    "Com o advento do RTT surgiu a dúvida se todas as empresas estão sujeitas as mudanças nos critérios de reconhecimentos das receitas e despesas, o que será demonstrado neste trabalho com muita clareza."

    "Com a finalidade de eliminar os efeitos das mudanças na lei das sociedades, foi instituído pela Lei 11.941/09 o RTT, como opção, podendo assim o contribuinte tributar o resultado apurado de acordo com legislação societária."

    "O legislador é muito claro quando determina que as empresas tributadas com base no lucro estão sujeitas as alterações na lei societária e apresenta como opção para eliminar os feitos das mudanças nos critérios no reconhecimento das receitas e despesas o Regime de Tributação Transitório - RTT ."

    "Ficou muito claro que todos os sujeitos passivos que apuram o IRPJ com base no lucro real estão obrigados as mudanças nos critérios de reconhecimento das receitas e despesas introduzidos pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, restando a estes contribuintes a opção pelo RTT."

    "Para os anos de 2008 e 2009 o RTT é opcional, segundo determina o parágrafo segundo do artigo 15 da Lei 11.941/09"

    Pode-se concluir que todas as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com(?) no lucro real estão obrigados a apurar o resultado do exercício de acordo com as Leis 11.638/07 e 11.941/09, sendo que podem fazer a opção pelo Regime Tributário Transitório - RTT ou pagarem os tributos sobre os resultados apurado de acordo com a legislação societária.

    Veja o artigo completo em FISCOSoft www.fiscosoft.com.br



    6/1/2010
    fonte: Fonte: FISCOSoft www.fiscosoft.com.br